CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
REGIMENTO INTERNO
Aprovado em 06/12/97
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIA
Art. 1o - O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, constituído com base nos princípios do Decreto Estadual no 36.787, de 15/05/93, em conformidade com a Lei 7.663, é um órgão de caráter consultivo e deliberativo, que compõe o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, estabelecida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH.
CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO
Art. 2o - O CBH-RB desempenhará as atribuições e competências estabelecidas no seu Estatuto Social em conformidade com as normas deste Regimento Interno.
Art. 3o - São órgãos do CBH-RB:
I - Plenário
II - Secretaria Executiva
PARÁGRAFO 1o - Pessoas ou entidades, desde que credenciadas na forma do Art. 10 - Inc. IV e Parag. Único do Estatuto Social, terão direito a voz e sem direito a voto nas reuniões do CBH-RB, pelo tempo necessário ao desempenho das funções que lhes forem atribuídas.
Art. 4o - Os membros titulares e suplentes do CBH-RB serão automaticamente empossados nos seus cargos, na reunião de posse de cada diretoria.
PARÁGRAFO 1o
Os representantes poderão ser substituídos pelas entidades representadas, através de ofício ao Presidente do CBH-RB.
Art. 5o - Considerar-se-á vaga a titularidade sem suplência por representação daquele que, sem justa causa, deixar de comparecer a mais de 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, no exercício de um mandato.
PARÁGRAFO 1o Registradas as faltas do titular e suplente, nas condições estabelecidas no "caput", será solicitada a substituição dos representantes faltosos, oficiando-se a cada órgão público ou entidade neste sentido.
PARÁGRAFO 2o No caso de considerar-se vago o cargo de representação de entidade titular com indicação de suplência, conforme previsto no "caput" deste artigo, a vaga será ocupada de forma titular pela entidade oficialmente suplente daquela afastada pelo resto do mandato vigente, comunicando-se o ato por escrito às duas entidades e aos demais membros, passando-se então a considerar essa nova situação para efeito de "quorum" nas próximas reuniões do CBH-RB.
PARÁGRAFO 3o O titular deverá comunicar o seu suplente, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, caso não possa comparecer à reunião. Serão aceitas justificativas por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas após a reunião, até o limite de 2 (duas) justificativas consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, salvo motivo excepcional, a ser avaliado pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) e apreciado pelo Plenário.
PARÁGRAFO 4o Para os efeitos do Parágrafo 1o, o Sr. Secretário deverá afixar o quadro de frequência correspondente ao exercício vigente, e colocar à disposição de todos os membros as listas de presenças de cada reunião ao término de cada uma delas, devendo dar "vistas" ou fornecer cópias, sempre que solicitado.
CAPÍTULO III
DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 6o - Os membros devem exercer os seus mandatos nas atribuições que a Lei lhes confere com fins de satisfazer o interesse público e as funções sociais do CBH-RB.
Art. 7o - Os membros do CBH-RB deverão zelar pelo cumprimento da legislação sobre Recursos Hídricos, dos Estatutos do Comitê, assim como deste Regimento Interno.
Art. 8o - Os membros do CBH-RB deverão fazer bom uso das informações a que tiverem acesso no exercício dos seus mandatos, sendo-lhes vedado valerem-se das mesmas na obtenção, para si ou para terceiros, de vantagens ou benefícios de qualquer espécie.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES
Art. 9o - As reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias, na forma do estabelecido no Art. 17 do Estatuto Social, serão convocadas com o estabelecimento expresso na convocação dos horários de início e o prazo de tolerância da segunda chamada para a abertura dos trabalhos.
PARÁGRAFO 1o Havendo "quorum" , os trabalhos serão iniciados, devendo o Secretário informar ao plenário o número de membros presentes e o número mínimo de votos para a aprovação das matérias a serem votadas.
PARÁGRAFO 2o Nas reuniões ordinárias e extraordinárias as listas de presença deverão conter, lado a lado, os nomes dos titulares e respectivos suplentes, de maneira que se possa identificar quem irá exercer o voto.
PARÁGRAFO 3o Não havendo "quorum" na segunda chamada, a sessão poderá ter continuidade, se assim decidir o Plenário, deixando, porém, de ser deliberativa, devendo o Secretário Executivo dar divulgação aos membros ausentes dos assuntos que forem tratados.
Art. 10 - Em função da pauta, será aberta a inscrição de oradores para a discussão dos assuntos, estabelecendo-se tempo para cada um fazer uso da palavra, sendo permitido apartes com consentimento do orador.
Art. 11 - As reuniões deliberativas, após esgotada a discussão dos itens da pauta, contemplarão um recesso de tempo, a ser definido antes do mesmo e em função de cada pauta, para as tomadas de decisão dos Srs. membros.
Art. 12 - O voto será nominal e aberto, conforme estabelecido no Estatuto Social.
PARÁGRAFO 1o
É facultada aos Srs. membros a justificativa do voto e o seu registro na Ata de reunião.
Art. 13 - O Presidente do Plenário em exercício, terá voto de qualidade para o desempate de questões.
PARÁGRAFO 1o
O Presidente do Plenário atuará como mediador neutro nos debates, podendo fazer uso do seu direito de voto ou a defesa dos seus pontos de vista como membro, situação em que deverá passar a condição de Presidente para o Vice-Presidente ou na sua ausência a outro membro do CBH-RB.
Art. 14 - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgada na imprensa regional.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB